Os
vereadores da Câmara Municipal de Rondonópolis aprovaram com 18 votos
favoráveis na Sessão Ordinária desta quarta-feira (30-01) a prorrogação da Lei
Municipal que proibia obras feitas com Tratamento Superficial Duplo (TSD)
também chamado de asfalto a frio a partir de 01 de janeiro desse ano. A Lei
determinava que a partir dessa data, a construção de asfalto em Rondonópolis só
poderia ser feita com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (Cbuq).
O projeto de
Lei foi encaminhado pelo Poder Executivo, e tinha como objetivo adiar por mais
dois anos o prazo para essa Lei entrar em vigor. O projeto tramitou na Casa de
Leis, e foram feitas várias discussões até ser colocado em votação. A prefeitura Municipal de Rondonópolis agora
tem até o dia 31 de dezembro de 2019 para concluir as obras de pavimentação que
já estão em andamento em diversos bairros da cidade, além de projetos de
pequenas extensões de ruas que ainda não estão prontos na Secretaria de
Infraestrutura do município utilizando o material asfáltico TSD.
A
prorrogação do prazo também atende ao pedido dos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento
de Rondonópolis (Coder), já que as obras de asfalto são de grande importância
para a receita da Companhia.
“A Câmara
achou por bem estender por mais um ano, essa condição do prefeito poder
executar asfalto a frio aqui na nossa cidade, mas quero deixar claro que sou favor
do asfalto a quente o Cbuq, que tem uma durabilidade que chega a ser cinco
vezes maior que o TSD”, disse o presidente da Câmara Cláudio da Farmácia.